Estatuto

ASSOCIAÇÃO ESPORTE CLUBE UNIDOS DO JARDIM ITÁPOLIS

 

E S T A T U T O

 

CAPÍTULO I

 

DA DENOMINAÇÃO, FUNDAÇÃO, SEDE E FINALIDADE 

ARTIGO 1º - A ASSOCIAÇÃO DO ESPORTE CLUBE UNIDOS DO JARDIM ITÁPOLIS,fundada em 15 de Setembro de 1990, com sede à Rua Itamarandiba, 195 – Jardim Itápolis nesta Capital do Estado de São Paulo com prazo indeterminado de duração, é uma Associação sem fins lucrativos e tem por finalidade; 

a)    difundir a prática de esportes entre seus associados e na comunidade, mantendo inclusiva departamentos femininos;

b)    proporcionar aos associados, dentro de suas possibilidades, reuniões de caráter esportivo e social;

c)    A Associação Esporte Clube do Jardim Itápolis adotará como símbolo uma bandeira de cores: cinza, preta e branca, constituída de um círculo contendo o circunscrito “UNIDOS DO ITÁPLIS · 18-10-90·” e com o contorno interno de uma corrente, no centro duas mãos em união .

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

 ARTIGO 2º- Haverá 2 (duas) categorias de associados;                       

a)    Sócios contribuinte – Todas as pessoas que concordando com o presente Estatuto e o Regimento Interno desta Associação, queiram participar das atividades do Unidos do Jardim Itápolis;

b)    Sócios honorários – Todos que tenham prestado relevantes serviços a entidade, à critério da Diretoria.

ARTIGO 3º- São direitos dos Sócios Contribuintes;

a)    Participar das atividades da entidade;

b)    Sugerir, propor, discordar ou aprovar ato associativo que seja matéria de discussão em assembléia geral;

c)    Votar e ser votado para cargo de direção, representação e fiscalização, desde que, tenha no mínimo 06 (seis) meses de efetiva contribuição;

d)    Os associados, não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Diretoria em nome da entidade.

ARTIGO 4º- São deveres dos associados;

a)    Zelar pelo fiel cumprimento deste estatuo;

b)    Pugnar pelos interesses morais e materiais da entidade;

c)    Pagar as mensalidades e serem definidas pela Diretoria e associados.

CAPÍTULO III

 DOS PODERES DIRETIVOS

 ARTIGO 5º- Os poderes diretivos do Unidos do Jardim Itápolis, cabem aos seguintes órgãos;

 a)    Assembléia Geral;

b)   Conselho Fiscal;

c)    Diretoria Executiva.

 Parágrafo Único – A administração do Unidos do Jardim Itápolis, será exercida pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Fiscal.

 DA ASSEMBLÉIA GERAL

 ARTIGO 6º - a Assembléia Geral reunir-se à;

a)    Ordinariamente: A cada 30 (trinta) dias;

b)   Extraordinariamente: a qualquer tempo quando convocados pelo Presidente, pela maioria absoluta do Conselho Fiscal, ou requerimento de 1/5 (um quinto), dos Associados.

ARTIGO 7º- Compete privativamente à assembléia geral;

I-                   eleger os administradores;

II-                destituir os administradores;

III-             aprovar as contas

IV-             alterar o estatuto.

ARTIGO 8º- Os editais de convocação da Assembléia Geral deverão ser divulgados aos associados com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, devendo, na falta de cumprimento, na forma do artigo anterior, ser realizada uma Segunda convocação ½ (meio) hora antes do início da assembléia.

ARTIGO 9º- Instalada a Assembléia Geral o Presidente da entidade ou seu substituto legal, escolhidos pelos associados presentes, darão seguimento, um para presidir e outro para secretariar os trabalhos.

ARTIGO 10º- Para a dissolução desta entidade, bem como modificação deste estatuto, a Assembléia Geral Extraordinária, deverá ser convocada especialmente para esse fim e, poderá deliberar com 2/3 (dois terços), do número de associados quites com suas obrigações.

Parágrafo Único: Em caso de extinção da entidade, os bens materiais e financeiros, saldados todos os seus compromissos, dívidas e pagamentos em aberto, serão revertidos a uma entidade da mesma natureza.

DA DIRETORIA EXECUTIVA E SUA COMPETÊNCIA

 ARTIGO 11º- A Diretoria executiva é o órgão executivo da entidade e se compõe de;

 a)    PRESIDENTE;

b)   VICE-PRESIDENTE;

c)    SECRETÁRIO GERAL;

d)   TESOUREIRO.

 ARTIGO 12º- Compete a Diretoria Executiva;

 a)    Executar e respeitar o presidente Estatuto e as Deliberações regularmente tomadas em Reuniões e em Assembléias Gerais;

b)     Praticar todos os atos de gestão do Unidos do Jardim Itápolis;

c)    Elaborar ou fazer elaborar as instruções, regulamentos internos indispensáveis à boa execução das finalidades da entidades.

ARTIGO 13º- Compete ao Presidente;

a)    Representar a entidade em Juízo ou fora dele;

b)    Presidir as Reuniões da Diretoria;

c)    Assinar, juntamente com o tesoureiro, cheques, títulos, contratos e outros documentos pertencentes à parte financeira da entidade;

d)    Assinar as Carteiras de Identidade Social dos associados;

e)    Assinar com o Secretário Geral todos os papéis da Secretaria, inclusive as atas;

f)     Praticar os demais atos da Direção da Entidade, que não sejam da competência provada da Diretoria.

ARTIGO 14º- Competente ao Vice-Presidente, substituir o Presidente em todos os seus impedimentos.

ARTIGO 15º- Compete ao Secretário Geral;

a)    Chefiar a secretaria e todos os seus trabalhos;

b)    Secretariar as Reuniões da Diretoria, levando as atas das mesmas;

c)    Substituir quando necessário o Vice-Presidente.

ARTIGO 16º- Compete ao Tesoureiro;

a)    Dirigir todos os trabalhos financeiros da entidade, propondo ao Presidente e à Diretoria medidas de caráter econômico e financeiro;

b)    Manter sob guarda e responsabilidade todos os valores, escriturações contábeis e cadastros.

DO CONSELHO FISCAL

 ARTIGO 17º- O conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da entidade, compondo-se: Presidente, Vice-Presidente e 3 (três) Conselheiros, eleitos juntamente com a Diretoria.

 ARTIGO 18º- Cabe ao Conselho Fiscal examinar as contas da Diretoria, especialmente balanços e balancetes.

 ATRIGO 19º- Solicitar da Diretoria as diligências que julgar necessárias às suas atribuições, ao bom andamento e desempenho de duas funções e atribuições.

CAPÍTULO IV

DA ELEIÇÃO

ARTIGO 20º- A Eleição para a composição da Diretoria e Conselho Fiscal, serão realizados a cada 3 (três) anos, à partir da data de fundação da entidade (15 de setembro de 1999), a eleição para um novo período será feita na Segunda quinzena do mês de outubro, e a posse ocorrerá no dia 3 de novembro.

ARTIGO 21º- Somente serão aceitos os registros de chapas completos.

ARTIGO 22º- Os registros das Chapas serão feitos em livro próprio até 3 (três) dias, antes da data da eleição, perante o coordenador eleitoral.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 ARTIGO 23º- Os casos omissos neste Estatuto, serão resolvidos pela Diretoria e o Conselho Fiscal.

 ARTIGO 24º- Qualquer alteração estatuária somente poderá ser feita pela deliberação da maioria dos associados, quites com sua obrigações, e adotando-se o procedimento de assembléia geral extraordinária, procedida mediante voto da maioria de membros.

 ARTIGO 25º- O presente Estatuto entra em vigor na data de seu registro no órgão competente.

Foram convidados os presentes, constantes da lista de presença desta assembléia constitutiva, para fazerem uso da palavra, quem assim o desejasse, e, como não houve manifestação, deu-se por fundado o Unidos do Jardim Itápolis, e nada mais havendo a se tratar, deu-se por encerrada a presente reunião, requerendo-se a lavratura da respectiva ata de fundação.

 

Presidente da mesa Constituinte            Secretário – Constituinte

  

 Advogado